Atribuições da Congregação

A Congregação é o órgão de supervisão do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade da unidade de Ensino, obedecidas as diretrizes gerais da política educacional do CEETEPS. 

 

Cabe à Congregação:

I – expressar as diretrizes que conduzam à consecução dos objetivos da Faculdade;

II – Avaliar os resultados das atividades da Faculdade e propor medidas que levem ao seu contínuo aperfeiçoamento;

III – elaborar e propor ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência, as modificações deste Regimento, aprovadas pela maioria absoluta de seus membros;

IV – elaborar seu Regimento Interno; V – Aprovar o regimento de cada Departamento ou Coordenadoria de Curso e o Regimento da Câmara de Ensino para encaminhamento ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência;

VI – Aprovar a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria para encaminhamento ao Conselho Deliberativo através da Superintendência. 

VII – propor ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência:

  1. criação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
  2. criação, transformação ou extinção de Departamento ou Coordenadorias de Cursos e de disciplinas;
  3. concessão de prêmios, dignidades e graus de qualificação profissional;
  4. alteração de ementas ou cargas horárias das diversas disciplinas;
  5. normas para reconhecimento da experiência profissional para fins de contratação e acesso    dos docentes, ou as alterações necessárias;
  6. número de vagas oferecidas nos cursos de graduação e pós-graduação.

VIII – propor à Superintendência:

  1. realização de cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
  2. contratação de docentes;
  3. pena de demissão aos membros do corpo docente.

IX – Estabelecer e aprovar normas para assuntos da vida acadêmica; 

X – julgar da equivalência de programas para fins de revalidação de  diplomas, ouvidos os Departamentos  ou Coordenadorias de Curso competentes;

XI – julgar os pedidos de transferência de alunos, ouvidos os Departamentos ou Coordenadorias de Curso competentes;

XII – apreciar os projetos de criação ou extinção de cursos de graduação, sempre que sejam destinados ou pertençam à Faculdade;

XIII – apreciar o relatório anual da Faculdade, apresentado pelo Diretor;

XIV – manifestar-se sobre assuntos que sejam submetidos à apreciação por órgãos superiores;

XV – dar parecer sobre matéria que lhe for encaminhada pelo Diretor;

XVI – resolver, em grau de recurso, os casos de sua competência, que lhe forem submetidos;

XVII – nomear Comissões para estudar assuntos específicos;

XVIII – coordenar e aprovar as propostas para sistematização e atualização da estrutura curricular;

XIX – constituir os conjuntos de disciplinas afins dos cursos ministrados;

XX – coordenar e aprovar os programas das disciplinas, de pesquisa e de prestação de serviços à comunidade;

XXI – aprovar as indicações de professores para realização de cursos especiais;

XXII – designar os membros da Comissão de Avaliação para julgamento dos candidatos à obtenção de grau de qualificação profissional;

XXIII – aprovar pareceres da Comissão de Avaliação para julgamento dos candidatos à obtenção de grau de qualificação profissional;

XXIV – conferir aos alunos formados, em sessão solene, o título correspondente ao curso de graduação concluído;

XXV – propor, coordenar e executar convênios e/ou contratos com instituições, para aprimoramento técnico de recursos humanos e prestação de serviços.