A Congregação é o órgão de supervisão do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade da unidade de Ensino, obedecidas as diretrizes gerais da política educacional do CEETEPS.
Cabe à Congregação:
I – expressar as diretrizes que conduzam à consecução dos objetivos da Faculdade;
II – Avaliar os resultados das atividades da Faculdade e propor medidas que levem ao seu contínuo aperfeiçoamento;
III – elaborar e propor ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência, as modificações deste Regimento, aprovadas pela maioria absoluta de seus membros;
IV – elaborar seu Regimento Interno; V – Aprovar o regimento de cada Departamento ou Coordenadoria de Curso e o Regimento da Câmara de Ensino para encaminhamento ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência;
VI – Aprovar a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria para encaminhamento ao Conselho Deliberativo através da Superintendência.
VII – propor ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência:
VIII – propor à Superintendência:
IX – Estabelecer e aprovar normas para assuntos da vida acadêmica;
X – julgar da equivalência de programas para fins de revalidação de diplomas, ouvidos os Departamentos ou Coordenadorias de Curso competentes;
XI – julgar os pedidos de transferência de alunos, ouvidos os Departamentos ou Coordenadorias de Curso competentes;
XII – apreciar os projetos de criação ou extinção de cursos de graduação, sempre que sejam destinados ou pertençam à Faculdade;
XIII – apreciar o relatório anual da Faculdade, apresentado pelo Diretor;
XIV – manifestar-se sobre assuntos que sejam submetidos à apreciação por órgãos superiores;
XV – dar parecer sobre matéria que lhe for encaminhada pelo Diretor;
XVI – resolver, em grau de recurso, os casos de sua competência, que lhe forem submetidos;
XVII – nomear Comissões para estudar assuntos específicos;
XVIII – coordenar e aprovar as propostas para sistematização e atualização da estrutura curricular;
XIX – constituir os conjuntos de disciplinas afins dos cursos ministrados;
XX – coordenar e aprovar os programas das disciplinas, de pesquisa e de prestação de serviços à comunidade;
XXI – aprovar as indicações de professores para realização de cursos especiais;
XXII – designar os membros da Comissão de Avaliação para julgamento dos candidatos à obtenção de grau de qualificação profissional;
XXIII – aprovar pareceres da Comissão de Avaliação para julgamento dos candidatos à obtenção de grau de qualificação profissional;
XXIV – conferir aos alunos formados, em sessão solene, o título correspondente ao curso de graduação concluído;
XXV – propor, coordenar e executar convênios e/ou contratos com instituições, para aprimoramento técnico de recursos humanos e prestação de serviços.