O Centro Paula Souza revogou a Portaria 459/2008, que obrigava a existência de Convênio de Concessão de Estágio com a unidade, tornando FACULTATIVO esse documento, ou seja, só será necessário o convênio se a empresa exigir. Se for esse o caso, a empresa deverá entrar em contato através do e-mail f163dir@cps.sp.gov.br, solicitando as orientações necessárias para formalização do convênio.
No caso de contratação através de agente de integração, este deve necessariamente ser credenciado por meio de convênio ou acordo de cooperação, nos termos do art.5º, do referido dispositivo legal. A existência e vigência dos convênios poderão ser consultadas por meio do link: https://agpc.cps.sp.gov.br/processos/
Entenda mais sobre o assunto neste documento.